Medida é retroativa a maio de 2004 e atinge cerca de 200 mil servidores inativos.
A gratificação foi criada pelo governo com a intenção de avaliar o desempenho da categoria. Segundo a Lei 10.483, de 2002, ficou sob a responsabilidade do Poder Executivo estabelecer os critérios e procedimentos específicos para a concessão do benefício que só os servidores em atividade teriam acesso. Só que o Executivo nunca regulamentou a lei, o que possibilitou aos ministros do STF entenderem que a gratificação tem caráter genérico, não podendo ser classificada como de desempenho. Essa foi a justificativa para que seja estendida aos aposentados e pensionistas na mesma proporção paga aos servidores em atividade.
Segundo o STF, a decisão está de acordo com a Emenda Constitucional 41, que determina que os proventos de aposentadorias e pensões devem ser revistos na mesma proporção e na mesma data que a remuneração dos ativos, devendo ser estendidos aos inativos todos os benefícios e vantagens concedidos aos em atividade. Com a decisão do Supremo os inativos deixarão de ter apenas 30 pontos de gratificação e serão igualados aos servidores em atividade, que recebem pelo menos 60 pontos. Cada ponto é convertido em valor pecuniário.
O Escritório de Advocacia Moraes Cunha, conta com uma grande equipe de advogados espalhados pelo Brasil inteiro agindo com muita prudência e astúcia na condução de suas Ação, tendo um reconhecimento nacional e internacional. Assim, a Advocacia Moraes Cunha diante da sua função social perante os cidadãos brasileiros sente-se na obrigação de aconselhar os servidores inativos a procurarem os seus direito, que inclusive, são resguardados pela Constituição Federal. Portanto, sendo um direito, não há razão de ser suprimido.