PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:
ADVOGADOS OUTORGADOS:
SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA - OAB/DF 15.123, OAB/GO 7.195-A e OAB/SP 188.866-A, CPF 040.136.971-49.
ANDREIA CRISTINA MONTALVÃO DA CUNHA – OAB/DF 21.674, todos com escritório na SBS Quadra 02, Bloco S, Ed. Empire Center, 12º Andar, Brasília/DF, fone/fax (61)3225-3872 (62) 3224-7347 e (11) 3106-8099, requerendo que todas intimações sejam feitas em nome do Advogado DR. SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA - OAB/DF 15.123, OAB/GO 7.195-A e OAB/SP 188.866-A
PODERES: Amplos e gerais, em conjunto ou separadamente, para o foro em geral, em qualquer instância, juízo ou tribunal, com cláusula “Ad Judicia”, podendo propor contra quem de direito, as ações competentes e defendê-lo (s) nas contrárias, acompanhando-as até final decisão, transigir, desistir, usando dos recursos legais, praticando enfim, todos os demais atos judiciais, receber e dar quitação, podendo ainda agir em nome do (s) outorgante (s) em repartições públicas, requerendo ou defendendo os seus interesses em processos administrativos, fiscais ou de qualquer natureza, podendo substabelecer com ou sem reserva.
OBJETO: Ação e defesa contra a CEF – 40% DO FGTS SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Brasília/DF, 28 de junho de 2007
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