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FINANCIAMENTO DE HABITAÇÃO - SFH

JUIZ É FAVORÁVEL À QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELO DECURSO DE PRAZO

O Juiz da 4ª Vara Federal de Brasília/DF, Dr. ITAGIBA CATTA PRETA NETO, concede liminar para quitação do saldo devedor de financiamento de habitação pelo decurso de prazo, cujo saldo devedor não tinha o seguro do FCVS - Fundo de Compensação de Variação Salarial. Este tipo de contrato de financiamento de habitação não contempla a quitação do saldo devedor quando o mutuário chega no final do prazo, ficando o resíduo a ser financiado na metade do prazo original, chamado prazo de prorrogação. O processo contemplado com a liminar pertence ao mutuário, Edevaldo Neves Cunha, sendo que o financiamento foi feito em junho/88, com o prazo de 20 anos, com o vencimento para junho/2008.


ADVOCACIA MORES CUNHA
DR. SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA

 

 

 


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