JUIZ É FAVORÁVEL À QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELO DECURSO DE PRAZO
O Juiz da 4ª Vara Federal de Brasília/DF, Dr. ITAGIBA CATTA PRETA NETO,
concede liminar para quitação do saldo devedor de financiamento de
habitação pelo decurso de prazo, cujo saldo devedor não tinha o seguro do
FCVS - Fundo de Compensação de Variação Salarial. Este tipo de contrato de
financiamento de habitação não contempla a quitação do saldo devedor
quando o mutuário chega no final do prazo, ficando o resíduo a ser
financiado na metade do prazo original, chamado prazo de prorrogação. O
processo contemplado com a liminar pertence ao mutuário, Edevaldo Neves
Cunha, sendo que o financiamento foi feito em junho/88, com o prazo de 20
anos, com o vencimento para junho/2008.
ADVOCACIA MORES CUNHA
DR. SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA