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Prezado(a) Aposentado/Pensionista da CEF

Como resultado de nossa experiência associativa, concluímos que a maioria dos aposentados não presta a devida atenção aos seus legítimos direitos.

Se somarmos o resultado total das ações que nossos colegas devem mover contra a CEF/FUNCEF, verificaremos que elas constituem um salário extra que freqüentemente deixamos de receber, por falta de conhecimento ou por inércia de maus profissionais constituídos.

ADVOCACIA MORAES CUNHA, com sede em Brasília e filiais em São Paulo e Goiânia, presidida pelo ex-economiário Dr. SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA, tem obtido excelentes resultados em quase todas as Ações movidas por colegas da CEF, das quais podemos destacar as seguintes:

FINANCIAMENTO HABITACIONAL (ANTIGO CLUBE IMOBILIÁRIO)

Em todas as Ações movidas por colegas contra a FUNCEF, para redução/quitação do saldo devedor, como também, para pagamento das prestações em juízo, os mutuários do antigo Clube Imobiliário têm sido vencedores já em Primeira Instância, nas Ações patrocinadas pelo Escritório de ADVOCACIA MORAES CUNHA, dado o conhecimento que o seu presidente detém na área de habitação, tendo em vista ter trabalhado mais de 20 anos na referida área de habitação e hipoteca na CEF.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA APOSENTADOS ANTES DE 1995

No dia 13/04/2007, foi publicado no Diário da Justiça o resultado da Ação Trabalhista movida por colega, através do Acórdão RR-l. 194/2005-016-10-00-4, onde o TST mandou pagar todos os direitos, incluindo os atrasados. O mais curioso dessa Ação, é que outro escritório de advocacia já havia perdido tal ação, com trânsito em julgado no TST, cuja reclamante fazia parte de um grupo de vários colegas.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA APOSENTADOS DEPOIS DE 1995

O Escritório de ADVOCACIA MORAES CUNHA tem obtido êxito em todas as Ações movidas por colegas que se aposentaram depois de 1995, para restabelecer o auxílio alimentação, como também, para pagamento dos valores atrasados, já em Primeira Instância.

HORAS EXTRAS PARA QUEM SAIU NO PADV E ESTAVA CEDIDO

No dia 12/12/06, foi publicado no Diário de Justiça o Acórdão do TST, 00632/2002-019-10, resultado da Ação Trabalhista de Horas Extras movida por colega que durante mais de 03 anos ficou cedido na ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU, com carga horária de 08 horas diária, sendo que o seu horário na CEF era de 06 horas, com a Função de Analista. A CEF alegou que o empregado tinha função de confiança, no entanto, prevaleceu o entendimento do TST.

DEVOLUÇÃO DE VALORES RETIDOS PARA O IMPOSTO DE RENDA - BITRIBUTAÇÃO
Para todos os colegas que moveram Ação para devolução de valores retidos para o imposto de renda no resgate de 10% sobre a reserva matemática (poupança), o Escritório de ADVOCACIA MORAES CUNHA, obteve êxito, inclusive com a devolução do imposto para quem recebeu aposentadoria da FUNCEF de 1995 até hoje e que tenha descontado o imposto no seu contra cheque.

REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU POR INVALIDEZ/PENSIONISTA

Quase todas as Ações patrocinadas pelo Escritório de ADVOCACIA MORAES CUNHA em favor dos colegas aposentados, têm logrado êxito, seja no Juizado Especial Federal, seja na Justiça Federal Comum.

REVISÃO DE APOSENTADORIA PARA QUEM CONTRIBUIU SOBRE 20 SALÁRIOS
Quase todas as Ações patrocinadas pelo Escritório de ADVOCACIA MORAES CUNHA em favor dos colegas aposentados, têm logrado êxito, seja no Juizado Especial Federal, seja na Justiça Federal Comum, passando o aposentado a receber sobre os 20 salários de contribuição, e não sobre 10 salários que estava recebendo.

CORREÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA PELO ÍNDICE MAIS ELEVADO
O Escritório de ADVOCACIA MORAES CUNHA já obteve êxito em Ação movida contra a SISTEL (Fundo de Pensão dos empregos das antigas Cia. Telefônicas), para correção da reserva matemática pelo índice mais elevado, tendo em vista que o Fundo de Pensão corrige a reserva matemática pelo INPC, ou seja, corrige pelo índice mais baixo. No entanto, o Fundo de Pensão, aplica o dinheiro da reserva matemática pelos índices mais elevados do mercado financeiro. Diante do êxito obtido na Ação contra a SISTEL, a ADVOCACIA MORAES CUNHA tem ajuizado várias Ações contra a FUNCEF, para correção da reserva matemática pelo índice mais elevado, como também, tem patrocinado a mesma causa contra a CENTRUS (BANCO CENTRAL), já com algumas sentenças favoráveis em 1º Grau. 

OUTRAS AÇÕES PASSÍVEIS DE VITÓRIA
Existem outras Ações a serem ajuizadas e que são passíveis de vitória, tais como: correção do FGTS nos Planos Verão e Plano Collor, correção da caderneta de poupança nos Planos Bresser, Verão e Collor, que já se tornaram conhecidas pela maioria dos colegas aposentados.

O Escritório de ADVOCACIA MORAES CUNHA, tem tido muita prudência na condução de suas Ações, e tem aconselhado aos colegas aposentados a não se iludirem por quaisquer informações sobre Ações na Justiça, inclusive, aceitando somente aquelas que tem condições de êxito, pois um dos seus orgulhos é dizer, que jamais um colega pagou honorários de sucumbência em Ações perdidas patrocinadas pelo Escritório de ADVOCACIA MORAES CUNHA, pois o seu lema, é: “Agilidade, Competência e Qualidade”.

Visite o site da ADVOCACIA MORAES CUNHA e converse com o seu presidente, DR. SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA, sobre as Ações a serem ajuizadas e passíveis de vitória, WWW.MORAESCUNHA.COM.BR, ou pelos fones (61) 3225-3872, (62) 3224-7347 e (11) 3106-8099, e veja quais os documentos necessários para ajuizar tais Ações.

Brasília/DF, 17 de maio de 2007

SILAS CANDEIA DOS SANTOS
Delegado Regional da UNEI

 


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